A partir do próximo dia 1 de Novembro, o Arquivo Regional da Madeira possibilita aos seus utilizadores o envio de certidões digitais. O objectivo é desburocratizar o processo de emissão de certidões, permitindo o envio electrónico do documento certificado, que até agora apenas podia ser feito em papel e através do correio convencional. O novo serviço de emissão de certidões digitais não altera os preços já praticados pelo ARM.
Os documentos com assinatura digital fazem agora prova plena de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 3.º e nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril. Refira-se que a documentação certificada será aceite pelos quadros legais dos países membros, de acordo com o n.º 2 do art.º 4.º da Directiva 1999/93/CE, de 13 de Dezembro. |